Direito
3 de mar. de 2024
A Disputa do ITBI em Leilões Imobiliários
O ITBI em leilões imobiliários tem gerado disputas, pois prefeituras muitas vezes usam o valor venal como base de cálculo, desconsiderando o valor de arrematação. Decisões judiciais têm favorecido arrematantes, mas as práticas municipais continuam, levando a frequentes ações para ajuste ou restituição.
Aline Campos
Advogada Especialista
A Controvérsia na Cobrança do ITBI em Leilões Imobiliários
O ITBI, imposto cobrado na transferência de imóveis, tem gerado discussões nos leilões imobiliários devido ao cálculo baseado no valor venal estipulado pelas prefeituras, frequentemente superior ao valor de arrematação.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ITBI deve considerar o valor de mercado em condições normais, mas muitas prefeituras mantêm práticas divergentes, aplicando o valor venal como referência. Isso acaba desconsiderando o preço efetivo pago no leilão, o que pode elevar a tributação para o comprador. Arrematantes questionam essa prática judicialmente, argumentando que o imposto deveria refletir o valor pago no leilão, mais justo e representativo da transação.
Decisões Judiciais e a Busca por Justiça Tributária
Embora o STJ busque padronizar a cobrança, arrematantes ainda enfrentam desafios. Prefeituras persistem em usar o valor venal, o que aumenta a carga tributária e leva a uma enxurrada de ações.
Em São Paulo, decisões judiciais têm favorecido arrematantes ao permitir o pagamento do ITBI com base no valor de arrematação, afastando juros e multas em casos contestados judicialmente. Isso cria um cenário onde, para garantir uma cobrança justa, os arrematantes precisam recorrer aos tribunais. Com a continuidade dessa prática municipal, advogados recomendam buscar orientação jurídica para ajustar o ITBI conforme o valor pago, protegendo-se de tributações indevidas,